Cãrtao IOF
DE SÃO PAULO
02/01/2014 14h39
A mudança na alíquota do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente em gastos no exterior pegou muitos turistas de surpresa.
A partir de sábado, 28 de dezembro de 2013, pagamentos feitos com cartão de débito, saques em moeda estrangeira no exterior, compras de cheques de viagem (traveler check) e carregamento de cartões pré-pagos com moeda estrangeira terão incidência de IOF de 6,38%, o mesmo do cartão de crédito. Antes, o imposto pago era de 0,38%.
Com as alíquotas igualadas, vantagens como a obtenção de pontos ou milhas no uso do cartão devem começar a ser pesadas pelo consumidor.
O turista deverá agora levar em conta algumas variáveis antes de fazer sua escolha entre os vários meios de pagamento possíveis:
– a taxa de câmbio usada
– o momento em que é feita essa cotação
– a alíquota de IOF
– outras taxas pagas
– a segurança.
Além da pontuação do cartão de crédito, vale a pena pesquisar outras vantagens, como a possibilidade de ter reduzida ou zerada a tarifa mensal que paga a seu banco.
Outros fatores a pesar são os limites de gastos e saques oferecidos por cada instituição e as possíveis perdas quando for preciso fazer conversões para outras moedas (no caso de moeda em espécie ou de cheque de viagem, por exemplo, quando o país para onde se vai tem uma moeda diferente da que foi adquirida).
Veja as características de cada um dos meios de pagamento:
DINHEIRO EM ESPÉCIE
- cotação usada: varia de acordo com o banco ou a casa de câmbio e costuma ser mais alta. As taxas usadas pelos bancos costumam ser melhores, mas pode ser necessário apresentar comprovantes da viagem
- momento da cotação: quando as moedas são compradas. É possível, portanto, "travar o câmbio", ou seja, garantir a cotação, o que pode ser vantajoso quando se espera uma alta da moeda estrangeira
- IOF cobrado: 0,38%, no momento da compra
- outras taxas: