CONSTITUIÇÃO EMPRESA
Valor principal = R$ 2.000.000,00.
Cálculo dos juros antecip. = R$ 2.000.000,00 x 12% a.s. (2% a.m. em 6 meses) = R$ 240.000,00.
Cálculo do IOF = R$ 2.000.000,00 x 0,738% (IOF = 0,0041% a.d. x 180 dias) = R$ 14.760,00.
Cálculo do Adicional IOF = 2.000.000,00 x 0,38% = R$7.600,00.
Cálculo do valor depositado na conta do cliente pelo banco = R$ 2.000.000,00 – R$ 240.000,00 – R$ 14.760,00 – R$7.600,00 = R$ 1.977.640,00
6.
A empresa ABC não pagou IOF, pois é isenta do IOF a operação de câmbio realizada para pagamento de bens importados (Decreto-Lei nº 2.434, de 19 de maio de 1988, art. 6º, e Lei nº 8.402, de 1992, art. 1º, inciso XIII);
IOF – IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativo a Títulos e Valores Mobiliários – IOF tem origem no imposto do selo, assim chamado porque era pago através de estampilhas coladas nos documentos, as quais geravam a obrigação tributária. Após muitas modificações, a Lei nº 5.143/66 instituiu o Imposto sobre Operações Financeiras, com a sua incidência alcançando apenas as operações de crédito e seguros. A partir de 1980, as operações de câmbio e de títulos e valores mobiliários também passaram a ter cobrança do imposto. Em 1989, sua cobrança foi estendida para as operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. O fato gerador do IOF sobre operações de crédito se dá no momento da entrega do valor que constitua o objeto da obrigação ou de sua colocação à disposição do interessado. O Termo operações de crédito compreende os empréstimos de qualquer modalidade, como, por exemplo: Desconto de Títulos, notas promissórias e duplicatas; Abertura de crédito, via conta garantida; empréstimo pessoal ou adiantamentos a depositantes; alienação à empresa que exercer as atividades de factoring, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo; mútuos de recursos financeiros entre pessoas jurídicas