Constituição de empresa
Fases e formalidades: ■ Definir o ramo de actividade: Ao seu negócio (actividade principal) corresponde uma classe na CAE - Classificação das Actividades Económicas (rev.2 de 1992). O Instituto Nacional de Estatística disponibiliza na sua página na Internet uma lista desagregada da CAE, que poderá consultar para este efeito. Verificar a necessidade de licenças e alvarás e os procedimentos envolvidos na sua obtenção Trata-se de uma questão muito importante. Consulte, por exemplo, o seu advogado ou a associação ligada ao seu sector. ■ Decidir qual o estatuto jurídico da sua empresa: Esta escolha constitui uma decisão muito importante, com consequências não negligenciáveis na evolução da sua empresa. Consulte a nossa lista de factores determinantes. ■ Identificar a firma Atribuir o nome pelo qual a sua empresa será conhecida e responderá legalmente. A admissibilidade legal de firmas obedece a determinados princípios e regras. Os elementos que compõem a firma devem ser verdadeiros e não induzir em erro sobre a identificação, natureza jurídica ou actividade do seu titular.
Deve ser distinta e insusceptível de confusão ou erro com outras já registadas.
Um dos futuros sócios deve requerer o Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou das suas delegações, como Gabinete do RNPC a funcionar no CFE.
Necessita para tal de Impresso Modelo 11 em duplicado; Impresso Modelo 10; e