Constituição de Empresas
MARINGÁ
Curso: Ciências Contábeis
Contabilidade Pública e
Orçamento
Professora: Rosilene Gonçalves
MARINGÁ
2014
FACULDADE METROPOLITANA DE MARINGÁ
Curso: Ciências Contábeis – Disciplina: Contabilidade Pública e Orçamento
Professora: Rosilene Gonçalves – e-mail: rosilene@unifamma.edu.br ou rgs2905@gmail.com
1 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Compreende o aparelhamento total do Estado, em qualquer de suas esferas, organizados com a finalidade de cumprir de suas tarefas essenciais, buscando o atingir a satisfação das necessidades da coletividade a qual governa. É composta por um conjunto de Secretarias que respondem cada uma por serviços específicos, que ao se integrarem, moldam a estrutura administrativa do Estado.
Para distinguir o que é Administração Pública, MEIRELLES apresenta o seguinte conceito: “Em sentido formal, a Administração Pública, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços do próprio
Estado ou por ele assumido em benefício da coletividade. Numa visão global, a Administração Pública é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas”.
Administrar é o mesmo que gerir, ou seja, como processo não basta executar o serviço, é necessário ainda planejar, dirigir, organizar, coordenar, e controlar as tarefas, com fins de obter um resultado satisfatório para a coletividade. Podemos então, verificar a existência de uma fina sintonia entre a Administração Pública e o Serviço Público, já que fica claro que a execução deste seja feita privativamente por aquela, quer de forma direta, quer por meio de delegação. Afinal de contas o objeto principal do Estado é organizar e fazer funcionar os serviços públicos.
Administração