Cálculos trabalhistas
Francisco Almeida trabalha para a empresa Alta Programada, tendo sido admitido em 01/03/2009, teve seu contrato de trabalho rescindido em 02 de agosto de 2013 (data da notificação), sem justo motivo (sem justa causa) pelo seu empregador, com Aviso Prévio Indenizado.
Diante do acima narrado responda:
1. Será necessária homologação da rescisão de Francisco?
Sim,
2. Quantos dias de Aviso Prévio Indenizado Francisco têm direito?
30 dias de Aviso Prévio
3. Qual será a data de inicio e fim da projeção do Aviso Prévio Indenizado?
Inicio: 03/08/2013
Fim: 01/09/2013
4. Será necessária a realização de exame demissional, considerando que Francisco foi submetido a exame periódico em 01/03/2013 e, que o grau de risco da empresa é o 4 (quatro), conforme descreve a Norma Regulamentadora 4 do MTE.
Sim
5. Quanta parcela de Seguro desemprego terá Francisco? Qual o valor de cada parcela?
6. Francisco terá direito a multa rescisória, qual o percentual que a empresa deverá recolher?
Sim, a multa rescisória é devida quando da dispensa do empregado sem justa causa de acordo com a Lei 8.036/90 regulamentada pelo Dec. 99684/90, e sera pago ao empregado 40% do Fgts?
É obrigatorio o recolhimento da contribuicao sindical que sera de 10% .
7. Qual será a data da baixa na CTPS de Francisco?
13/09
8. Como ficarão as verbas rescisórias de Francisco? Neste caso monte o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, de acordo com o anexo I da Portaria 1.057/2012 do Ministério do Trabalho.
Obs.
a. Considerar que Francisco não recebeu durante a vigência do seu contrato de trabalho férias.
b. Considerar que a Remuneração de Francisco é de R$ 1.200,00, para uma jornada semanal de 44 horas. Seu trabalho é de segunda-feira a sexta-feira das 08:30h às 17:30h com uma hora de intervalo, e no sábado cumpre 4h, sem intervalo para descanso e alimentação.