Educação em Direitos Humanos
MARIA LETÍCIA PUGLISI MUNHOZ
Doutoranda no programa de pós graduação da Faculdade de Direito da USP email:letmunhoz@gmail.com
1. DEFINIÇÕES E OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO EM DIREITOS
HUMANOS
A construção do conceito, objetivos, métodos da Educação em Direitos Humanos se deu a partir de um diálogo entre o processo de formalização dos direitos humanos por meio das declarações, convenções e tratados dos direitos humanos e a prática de atividades educacionais realizadas em várias regiões de todo o planeta. Estas atividades formais e principalmente não formais se identificaram com as intenções dos princípios e artigos dos documentos internacionais e regionais dos direitos humanos. Esse diálogo vem, aos poucos, trazendo parâmetros para as atividades e produções teóricas a respeito da
Educação em Direitos Humanos. No entanto, é um campo ainda não claramente delimitado. Muitos conceitos ainda estão em debate e experimentação. Ademais, a própria diversidade nos objetivos e metodologias utilizadas nas aplicações da Educação em
Direitos Humanos mundiais, muitas vezes, relacionam-se com a diversidade de circunstâncias e necessidades regionais e locais, como também com a diversidade de público a que a Educação em Direitos Humanos se destina.
A ideia de uma educação em direitos humanos, ao menos com esta denominação, surgiu, em âmbito internacional, com a incorporação do artigo 26, parágrafo 2º à própria
Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948:
“Toda pessoa tem direito à instrução. (...)”
Parágrafo segundo:
“A instrução será orientada no sentido do pleno
desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.”
2
Após esse momento, a comunidade