Educação como Direito Humano
Educação como Direito Humano é um tema novo sob o ponto de vista do seu conceito.
A literatura trata muito mais do tema da Educação para o Direito Humano e muito pouco sobre o tema da Educação como Direito Humano. Conceber a Educação como Direito Humano diz respeito a considerar o ser humano na sua vocação ontológica de querer “ser mais”, diferentemente dos outros seres vivos, buscando superar sua condição de existência do mundo. Para tanto, utiliza-se do seu trabalho, transforma a natureza, convive em sociedade.
Ao exercitar sua vocação, o ser humano faz História, muda o mundo, por estar presente no mundo de uma maneira permanente e ativa. Outro aspecto importante e que fundamenta a Educação como um Direito Humano diz respeito ao fato de que o acesso à educação é em si base para a realização dos outros Direitos. Isso quer dizer que o sujeito que passa por processos educativos, em particular pelo sistema escolar, é normalmente um cidadão que tem melhores condições de realizar e defender os outros direitos humanos (saúde, habitação, meio ambiente, participação política etc). A educação é base constitutiva na formação do ser humano, bem como na defesa e constituição dos outros direitos econômicos, sociais e culturais.
Apesar do direito à educação ser mais amplo que o direito à escola, esta Relatoria tem trabalhado somente com o Direito à Educação Escolar. No caso do Brasil, este direito há muitos anos está estabelecido em lei, diferentemente de muitos países do terceiro mundo. O que ocorre é que a promulgação do direito à escolarização tradicionalmente se adianta à sua implantação, à sua efetivação.
O Direito ao Ensino Primário está garantido constitucionalmente, até hoje, com a nova Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE). Ainda em relação ao direito à educação escolar, é necessário não condicioná-la à necessidade do mercado, como função meramente voltada ao campo econômico. Nos últimos anos,