CVM, sociedade corretoras e distribuidoras de títulos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) tem a finalidade de disciplinar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários, aplicando punições àqueles que descumprem as regras estabelecidas. Esse mercado é representado por um conjunto de produtos de investimento oferecidos ao público, tais como ações de empresas negociadas em bolsa e fundos de investimento, entre outros. Por se tratar de um mercado em que pode haver perdas e não há rentabilidade assegurada, a proteção do cidadão, nesse caso, é feito por meio da ação de fiscalização da CVM, e não por variações no preço de uma ação, assim, assegurando que as regras sejam cumpridas e, principalmente, oferecendo um conjunto de informações que permita ao cidadão tomar decisões de investimento conscientes.
A CVM
• estimula a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;
•Promove a expansão e o funcionamento correto, eficiente e regular do mercado de ações;
•Evita modalidades de fraude ou de manipulação que criem condições artificiais de demanda, oferta ou preço dos valores mobiliários negociados no mercado;
•Proteger os titulares de valores mobiliários e os investidores do mercado contra: emissões irregulares de valores mobiliários; atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias abertas, entre outros.
Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos são Instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e que compõe o Sistema Financeiro Nacional, atuando na intermediação de Títulos e valores mobiliários, nos mercados Financeiros e de Capitais.
São constituídas sob as formas de Sociedade Anônima ou sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, cuja autorização para funcionamento é expedida pelo Banco Central do Brasil.
As sociedades corretoras (CTVM) acessam diretamente a Bolsa de Valores, encarregando-se de executar as