Demonstrações Consolidadas
A ciência contábil, alerta a esta evolução, arquitetou e aprimorou uma forma mais adequada de evidenciar o patrimônio não apenas das empresas individualmente, mas do conglomerado, como se fosse uma só. Esta técnica é chamada de Consolidação das Demonstrações Contábeis ou Financeiras.
A consolidação deve apresentar aos usurários de maneira geral a situação econômica e financeira de todas as empresas do grupo como se fosse uma única. Assim, o usuário principalmente os credores e investidores podem entender melhor como esta a situação do grupo e não apenas das diversas empresas individualmente.
A real necessidade de divulgar as demonstrações contábeis consolidadas surgiu através do acordo com disposições compostas pela Lei das Sociedades por Ações (Lei 6404/76 de 15 de dezembro de 1976).
Art. 275. O grupo de sociedades publicará, além das demonstrações financeiras referentes a cada uma das companhias que o compõem, demonstrações consolidadas, compreendendo todas as sociedades do grupo, elaboradas com observância do disposto no artigo 250. § 1º As demonstrações consolidadas do grupo serão publicadas juntamente com as da sociedade de comando. § 2º A sociedade de comando deverá publicar demonstrações financeiras nos termos desta Lei, ainda que não tenha a forma de companhia. § 3º As companhias filiadas indicarão, em nota às suas demonstrações financeiras publicadas, o órgão que publicou a última demonstração consolidada do grupo a que pertencer. § 4º As demonstrações consolidadas de grupo de sociedades que inclua companhia aberta serão obrigatoriamente auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores