DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS CONSOLIDADAS
NBC T 8
NBC T 8 – DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
CONSOLIDADAS
8.1 - CONCEITOS E OBJETIVOS
8.1.1 - Demonstrações Contábeis Consolidadas são aquelas resultantes da agregação das demonstrações contábeis, estabelecidas pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, de duas ou mais entidades, das quais uma tem o controle direto ou indireto sobre a(s) outra(s).
8.1.2 - Uma Entidade exerce o controle sobre outra quando detém, direta ou indiretamente, por intermédio de outras Entidades, direitos de sócia que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger ou destituir a maioria dos administradores.
8.1.3 - Uma entidade exerce o controle conjunto sobre outra quando os poderes previstos no .
8.1.4 – A entidade que exerce o controle direto ou indireto sobre outra é denominada de controladora, e a entidade comandada, de controlada, inclusive quando esta estiver sob controle conjunto.
8.1.5 - A entidade que possuir investimento em entidades controladas, incluindo as sob controle conjunto, deve elaborar demonstrações contábeis consolidadas.
8.1.6 - As demonstrações contábeis consolidadas abrangem entidades independentes com patrimônios autônomos, não surgindo, pela consolidação, nova entidade, mas tão somente uma unidade de natureza econômico-contábil, segundo o que estabelece o parágrafo único do artigo 4º da Resolução CFC nº 750, de
29 de dezembro de 1993, tendo por objetivo apresentar a posição patrimonial e financeira, os resultados das operações e as origens e aplicações de recursos do conjunto, sem restringir-se a limitações legais e à personalidade jurídica das entidades envolvidas.
8.1.7 - Entende-se por unidade de natureza econômico-contábil o patrimônio, sem personalidade jurídica própria, resultante da agregação de patrimônios autônomos pertencentes a duas ou mais entidades.
8.1.8 - As demonstrações contábeis consolidadas compreendem o balanço patrimonial consolidado, a
demonstração