DEMONSTRAÇÕES CONSOLIDADAS
Demonstrações consolidadas são as demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico), apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
Apresentação das demonstrações Consolidadas
A controladora, deve apresentar as demonstrações contábeis consolidadas de acordo com o CPC 36:
10-A controladora pode deixar de apresentar as demonstrações contábeis consolidadas, somente se, além de permitido legalmente:
(a) a controladora é ela própria uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais proprietários, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não apresentação das demonstrações contábeis consolidadas pela controladora;
(b) os instrumentos de dívida ou patrimoniais da controladora não são negociados em mercado aberto (bolsas de valores no País ou no exterior ou mercado de balcão – mercado descentralizado de títulos não listados em bolsa de valores ou cujas negociações ocorrem diretamente entre as partes, incluindo mercados locais e regionais);
(c) a controladora não registrou e não está em processo de registro de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando a emissão de algum tipo ou classe de instrumento em mercado aberto; e
(d) a controladora final (ou intermediária) da controladora disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
Obrigatoriedade
Toda subsidiária deverá ser consolidada, exceto quando for classificada como mantida para venda de acordo com IFRS 5, quando aquela Norma deverá ser observada, e quando há a perda de controle da subsidiária.
Presume-se a existência de controle quando a parente possui, direta ou indiretamente por meio de outras subsidiárias, mais da metade do direito a voto de determinada subsidiária, a menos