Custos
O planejamento tributário, então, é de suma importância para a manutenção da existência das empresas. Considerando os diferentes tipos de Tributos existentes em nosso país, a alta carga tributária, atualmente, tem representado uma significativa parcela do resultado das Empresas, que interfere no resultado econômico das mesmas.
Diante de um mercado cada vez mais competitivo, a maior parte das micro e pequenas Empresas, com a intenção de se estabilizar, devem procurar benefícios e a diminuição de tributos, para que possam aumentar seu ciclo de vida.
A maior dificuldade de quem abre um micro ou pequena empresa, não é somente a carga tributária, mas também o desconhecimento da mesma. Na maioria das vezes, o empresário emergente não tem o conhecimento da responsabilidade fiscal, e quando se depara com ela, normalmente perde o controle da situação.
Sabe-se que milhares de empresas são constituídas anualmente no Brasil; porém, a maioria delas é fechada antes mesmo de completar um ano de existência. Para diminuir o peso da carga tributária que incide sobre as Micro e Pequenas Empresas, foi criado o SIMPLES NACIONAL.
Esse regime é um sistema de tributação que beneficia as Micro e Pequenas Empresas, que entrou em vigor em Julho de 2007, dando fim aos demais regimes de tributação para as micro e Pequenas Empresas. A Lei Complementar n.º 123/2006, conhecida como a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, e que criou o SIMPLES NACIONAL permite aos Estados manter os seus regimes de ICMS, integrando-os ao Simples Nacional, desde que sejam melhores do que as alíquotas do novo Sistema de Tributação.
O grande diferencial do SIMPLES NACIONAL é a aglutinação de até 08 (oito) tributos em uma única arrecadação, incluindo as Obrigações Acessórias. A arrecadação única inclui os seguintes tributos:
a) IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica;
b) IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados;
c) CSLL