custos diretos
Custos diretos a um objeto de custeio são os custos diretamente relacionados a esse objeto, isto é, que podem ser fácil e economicamente identificados ao objeto de custeio, sem qualquer rateio — entende-se por rateio a distribuição arbitrária dos custos que não são diretamente identificados e apropriados aos objetos de custeio.
São exemplos de custos diretos aqueles com matéria-prima consumida e mão-de-obra dos operários — em algumas situações, a mão-de-obra pode ser um custo indireto. O salário do supervisor da produção corresponde a um custo indireto, por exemplo.
Em outras palavras, pode-se dizer que, em alguns casos, as parcelas de recursos são consumidas apenas por um tipo de produto, e esse fato é fácil e objetivamente identificado, seja devido à observação simples ou a sistemas automatizados, como controle eletrônico de vazão, quadros de distribuição de energia etc. Nesses casos, pode-se assumir que aquele produto é o responsável por aquela parcela de recurso consumido. A mensuração desse consumo se dá então de forma direta, daí à informação desse consumo de recurso se dá o nome de “custo direto”. Dessa forma, para gerar essa informação não é necessário nenhum tipo de aproximação ou julgamento sobre qual produto consome qual parcela de recursos, ou seja, não são necessárias distribuições arbitrárias, ou, como se chamam, “rateios”. Esse tipo de custo, por isso, é mais crivei por representar de forma mais objetiva e fidedigna a realidade sobre o consumo de recursos.
Essa tipificação de custos é a utilizada para fins contábeis, tanto os societários, quanto os fiscais. Alguns insistem em utilizar essa tipificação para despesas, também, o que ao nosso ver seria uma maneira de se tentar expressar o Custo Total (Full Cost) de um produto. Isso pode gerar (e gera!) confusões principalmente nas empresas prestadoras de serviços, que acabam por não segregar seus gastos em custo ou despesa.
Entretanto, nada impede que empresas