CUSTEIO E INVESTIMENTO
Investimento são aquelas que visam à ampliação da ação do governo, com a compra de bens e construção de novas estruturas que servem à sociedade. Investimento representa os valores gastos com a aquisição de bens como máquinas, equipamentos, veículos, móveis, ferramentas, informática pagos de uma única vez, ou em parcelas. Essas despesas são necessárias ao planejamento e execução de obras, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente, constituição ou aumento do capital do Estado que não sejam de caráter comercial ou financeiro, incluindo-se as aquisições de imóveis considerados necessários à execução de tais obras.
Definição:
Despesas de custeio são aquelas usadas na manutenção dos bens e ações do governo. Destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e adaptação de bens imóveis.
Considerou-se como Despesas de Custeio, o que a Administração Pública consome para programar, executar e manter suas atividades ações, excluindo-se gastos com serviços médicos, hospitalares, materiais farmacológicos, laboratoriais e odontológicos, tendo em vista que os mesmos não são consumidos diretamente pela Administração Pública.
ESTRUTURA
A - CATEGORIA ECONÔMICA (Dividida em duas Categorias)
3 DESPESAS CORRENTES
4 DESPESAS DE CAPITAL
B - GRUPO DE NATUREZA DE DESPESA (Agrega elementos de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto)
1- Pessoal e Encargos Sociais
2- Juros e Encargos da Dívida
3- Outras Despesas Correntes
4- Investimentos
5- Inversões Financeiras
6- Amortização da Dívida
CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES
A - CATEGORIAS ECONÔMICAS
1 - DESPESAS CORRENTES Classificam-se nesta categoria todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.