Curso Economia
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2013
DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
CONCEITO
É a forma de execução que consiste em,por meio de expropriação de bens do devedor ,obter a satisfação do credor.Essa expropriação pode ser feita com a alienação de bens do devedor ,com a adjudicação em favor do credor ou mediante outorga do usufruto de imóvel .(Marcos Vinícius Rios Gonçalves).
Considerações gerais
A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA tem como fundamento a obrigação de dar.
Na OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA, a prestação consiste em dinheiro, coisa fungível por excelência, em sendo assim, a execução visa expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 646).
Se a execução é de dar (ou entregar) dinheiro, denomina-se "por quantia certa", que pode ser contra devedor SOLVENTE ou INSOLVENTE.
Diz-se SOLVENTE o devedor ou o responsável (arts. 591 e 592) cujo patrimônio é suficiente para saldar suas dívidas (ativo é superior ao passivo). INSOLVENTE é o devedor ou responsável cujo passivo supera o ativo. A execução por quantia certa contra devedor solvente serve de fonte subsidiária para outras modalidades de execução (ex. execução contra a Fazenda Pública, execução de prestação alimentícia e execução fiscal).
A EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA pode decorrer de dívida pecuniária originária (fixada no título executivo) e também de conversão das obrigações de entregar coisa, fazer e não fazer em perdas e danos (arts. 627; 633; 638, parágrafo único; e 643).
O procedimento previsto nos art. 646 e ss. aplicar-se-á principalmente à execução fundada em título executivo EXTRAJUDICIAL. Ocorre que, a execução de obrigação de pagar quantia certa - fundada em título JUDICIAL seguirá o procedimento do "cumprimento da sentença" (arts. 475-1 e seguintes), aplicando-se, apenas subsidiariamente, as regras que regem a execução de título extrajudicial (art. 475-R).
O procedimento da EXECUÇÃO