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a) Identifique os fundamentos jurídicos e legais que justificaram a impetração do MS, e como este chegou à instância superior?
O mandado de segurança cabe quando para proteger direito líquido e certo, não aparado por habeas corpus ou habeas data, onde qualquer pessoa com violação ou receio de violação de seus direitos seja por ilegalidade ou abuso de poder, por autoridades, conforme o que dispõe o art. 1° da Lei n° 12.016/09. No caso em tela os recorrentes alegam violação do seu direito líquido e certo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, denegou a segurança pois, não há fato certo visto que o MP só faz uma recomendação, não há também o direito líquido, pois os recorrentes ocuparam e construíram em área pública e de preservação ambiental. Então os recorrentes pleitearam recurso ordinário para reformar tal decisão que denegou a segurança, em que os recorrentes informam que o seu direito líquido e certo está no direito deles em que os órgãos públicos devem prestar informações para que os mesmo se adequem a legislação ambiental e que ainda, condene as autoridades para que não façam a demolição na área irregular enquanto a posse e benfeitorias estejam sob apreciação judicial.
b) Os fundamentos jurídicos e legais nos quais os impetrantes construíram seus argumentos são coerentes? Explique-os, seja a resposta positiva ou negativa.
Não, pois os impetrantes não possuem direito por se tratar de uma ocupação irregular em área de preservação ambiental permanente e, além disso, a construção, edificação em área pública sem autorização.
c) Existe realmente subsunção fática aos dispositivos apontados pelos impetrantes /