Curso de graduação em administração
Curso de Graduação em Administração
Várzea Grande
2013
Fundamento em Administração
Prof. .
Rodrigo Trigueiro
Monica Silva
Marcelo Viegas
Janaina Vargas
Regis Garcia
Várzea Grande
2013
Introdução
O bom desempenho de um a administrador depende muito de local de trabalho, a estrutura e o conhecimento da Gestão de Pessoas por Competências- GPC
A atitude da supervisora não foi correta.
Ana tinha todo o direito de recusa r fazer a revista intima, pois a CLD protege os funcionários de revista vexatória.
A revista não foi uma atitude adequada, eficaz e legal,
Além de não resolver o problema causou mais um, porque a Ana pode buscar seus direitos e isso poderá acarretar em um grande prejuízo financeiro para a indústria.
Ana poderia ajuizar uma ação trabalhista requerendo a sua reintegração ao emprego, a conversão da justa causa em despedidas sem justa causa e/u indenização por danos morais?
Sim, pois CLT permite revista de funcionários, mas sem abuso.
A empresa, exercendo o seu poder diretivo e fiscalizador, pode proceder à revista de seus funcionários. No entanto, essa revista não pode ser íntima. A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prescreve no artigo 373-A que é vedado ao empregador ou preposto proceder a revistas íntimas das funcionárias. A Constituição Federal de 1988 não distingue homens e mulheres, portanto, a interpretação que vem sendo dada àquele dispositivo da lei específica se estende também aos homens.
Considera-se revista íntima a coerção para se despir ou qualquer ato de molestamento físico que exponha o corpo. O Tribunal Superior do Trabalho entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador a situação vexatória, cabe indenização por danos morais.
É possível, sim, a revista, mas com alguns cuidados e limites, sempre respeitando a intimidade, a honra e a imagem dos empregados. Antes de tudo, é necessário ter um motivo justo para tal ato, ou seja, que no estabelecimento ou setor haja