CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL
Contrato vem do latim- contractus- trato- com-combinaçao de vontades de pessoas sobre coisa
Por Clovis b
Contrato é o acordo de vontades de duas ou mais pessoas com intuito de criar, modificar ou extinguir uma relação jurídica.
Por caio Mario da silva pereira
Contrato é o acordo de vontades, em conformidade com a lei com a finalidade de criar, alterar ou extinguir uma relação jurídica
Pontes de Miranda fez 3 planos jurídico:
1º- plano da existência
2º- plano da validade
3º- plano da eficácia
Todo contrato é um negocio jurídico, mas nem todo negocio jurídico é um contrato
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei. lV- vontades das partes
V- economicidade
A grande maioria dos doutrinadores seguem a teoria da inexistência do negocio jurídico.
Negocio jurídico anulável ou nulo.
Pode-se fechar um contrato consigo mesmo??
Sim, tem que ter uma procuração, e na procuração tem que ter uma clausula expressa que diga que Ana autoriza o próprio Carlos a comprar o bem. Art 117c/c.
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo
Contratos sinalagmaticos
CONTRATOS BILATERAIS (OU SINALAGMÁTICOS) E UNILATERAIS: nos bilaterais nascem obrigações recíprocas; os contratantes são simultaneamente credores e devedores do outro, pois produz direitos e obrigações, para ambos, sendo, portanto, sinalagmáticos. Na compra e venda, por exemplo, o vendedor está obrigado a entregar o bem, assim que recebe o preço ajustado. Ressalte-se que nesta espécie de contrato à vista, não pode um dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, exigir o cumprimento da do outro (excepeito non adimpleti contractus). Nos unilaterais, só uma das partes se obriga em face da outra. Nestes, um dos