Resumo do curso de direito constitucional contemporâne - luís alberto barroso
Com o advento dessa nova interpretação, surge com ela determinadas categorias jurídicas, como os conceitos jurídicos indeterminados, onde exige-se do intérprete uma valoração de fatores objetivos e subjetivos a fim de definir o real sentido e alcance da norma, fala-se ainda em normatividade aos princípios, a existência de colisões de normas constitucionais, que nada mais são que os choques potenciais existentes nas constituições modernas, exigindo mais uma vez o conhecimento e bom senso do intérprete, o que nos leva à ponderação e à argumentação.
Tratando sobre o Direito infraconstitucional como a forma de interpretar a constituição não apenas como um sistema em si, mas também um modo de olhar e interpretar todos os ramos do Direito, a constitucionalização do direito infraconstitucional não tem como sua principal marca a inclusão na lei maior de normas próprias de outros domínios, mas, sobretudo, a reinterpretação de seus institutos sob uma ótica constitucional, deixando clara a importância que tem a Constituição como vetor de interpretação de todas as normas do sistema. Referente aos aspectos da constitucionalização no Direito, observa-se o processo evolutivo entre o direito constitucional e o direito civil, uma vez que aquele era tido como uma carta política do Estado e este como um documento regente das relações entre particulares, superada tal fase tivemos a “publicização do direito privado”, onde o Estado passou a ministrar e