Curso de direito apostila de renato saraiva
Professora Aryanna Manfredini
1.
ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
A Justiça do Trabalho é composta por: [Art. 111, CF/88] TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO JUIZ DO TRABALHO Art. 111, CF. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - o Tribunal Superior do Trabalho; II - os Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juízes do Trabalho. O inciso III do artigo 111 foi alterado pela Emenda Constitucional nº 24/1999, extinguindo a figura dos juízes classistas (representantes da categoria econômica e profissional) e as juntas de conciliação e julgamento. Tribunal Superior do Trabalho – TST O Tribunal Superior do Trabalho tem sede em Brasília, possui jurisdição em todo o território nacional, e é composto por EXATOS 27 ministros, que devem ser brasileiros, com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. [Art. 690, CLT] Um quinto de seus membros será composto por advogados e membros do Ministério Público (quinto constitucional) com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional e de efetivo exercício, respectivamente. Os demais membros serão desembargadores dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura de carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior. [Art. 111-A, CF/88] Funcionarão junto ao TST a ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO e o CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Tribunal Regional do Trabalho – TRT Os Tribunais Regionais do Trabalho compõe-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mai de 30 e menos de 65 anos. Na composição dos membros do TRT também se respeita o quinto constitucional. Atualmente, há 24 regiões e 24 Tribunais Regionais do Trabalho, sendo dois deles situados no estado de São Paulo (um