Curatela
COMARCA DE xxxxxx/SP.
VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA
FULANA, brasileira, solteira, do lar, portadora do documento de identidade RG nº xxxxxxx, cadastrada no CPF/MF sob nº. xxxxxxxxxxxx, com residência na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, por sua advogada devidamente constituída pelo instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.767 e seguintes do CC, combinado o art. 1.177 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE INTERDIÇÃOCOM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Em face de FULANO, brasileiro, solteiro, portador do RG Nº xxxxxxxxxxxxxx cadastrado no o CPF/MF sob nº.xxxxxxxxxxxxx, com residência na xxxxxxxxxxxxxxx
I. DOS FATOS
O interditando, filho da autora, é portador de desenvolvimento mental retardado, sem expectativa de melhora, ante esse défice intelectual duradouro, o interditando, apesar da sua maioridade civil (23 anos), vive sob a vigilância da autora, já que não detém o elementar discernimento para a vida diária, conforme atestado médico anexado.
A autora não recebe qualquer tipo de benefício, tampouco tem condições de deixar o interditando em casa para que possa trabalhar, de forma que suas condições financeiras são precárias.
Ocorre que em janeiro deste ano, o genitor do interditando faleceu, a autora dirigiu-se ao INSS a fim de requer pensão por morte que é de direito do interditando, todavia não pode fazê-lo, pois nunca havia pedido a curatela de seu filho, documento fundamental para pleitear tal benefício.
II. DO DIREITO
Conforme dispõe o artigo 1767 do Código Civil Brasileiro, estão sujeitos a curatela:
I - aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - aqueles que, por outra causa duradoura, não puderem exprimir a sua vontade;
III – os deficientes mentais.(...)
(...)
Já o artigo 1775 do mesmo diploma legal,