Curatela Especial
COMARCA DE SANTA MARIA, RS
CURATELA ESPECIAL
JUSTIÇA GRATUITA
ALBERI X, brasileiro, divorciado, aposentado por invalidez, CPF xxxxxx, residente e domiciliado à Rua das Roseiras, nº 110. Vila K, Santa Maria/RS., aqui representado por seu advogado infra-assinado (Doc. 01), vem mui respeitosamente perante V. Exa. para nos termos do art. 1.780 do Código Civil Brasileiro, requerer CURATELA ESPECIAL com base nos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
DA LEGITIMIDADE ATIVA
De acordo com o art. 1780 do Código Civil Brasileiro, a requerimento do enfermo ou portador de deficiência física, ou, na impossibilidade de fazê-lo, de qualquer das pessoas a que se refere o art. 1.768, dar-se-lhe-á curador para cuidar de todos ou alguns de seus negócios ou bens.
Assim sendo, é transparente a legitimidade ativa do para requerer a nomeação de curadora especial;
DOS FATOS
O Autor, hoje com 61 anos de idade (Doc. 02), aposentado por invalidez em virtude de problemas de saúde ocasionados principalmente pelo xxxxx crônico, está também acometido de Transtorno Afetivo Bipolar e DPOC em grau avançado, sujeito a reagudizações de insuficiência respiratória, podendo ser submetido a qualquer momento a atendimento de urgência, necessitando de tratamento com Oxigênio domiciliar e nebulizações quatro vezes ao dia (Doc. 03);
Além disso, recentemente o Autor esteve internado no Hospital Universitário de Santa Maria entre as datas de 16/102007 e 06/11/2007, quando foi detectado que ele apresenta Doença pulmonar obstrutiva crônica avançada (enfizema pulmonar crônico) com necessidade de oxigenoterapia domiciliar (Doc. 04);
Na Nota de Alta concedida pelo Hospital Universitário, além das doenças acima referidas, constam também os diagnósticos adicionais de Transtorno Bipolar, doença carotidia e aneurisma abdominal (Doc.05);
Além das doenças enumeradas, o Requerente necessita