Cumprimento De Senten A Honor Rios
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificada nos autos da Ação Ordinária de nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, em relação aos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS, pedindo vênia para expor e requerer o quanto segue:
Em decisão proferida às fls 159, o E. TJSC, em Recurso de Apelação condenou o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na ação principal e na reconvenção condenou o reconvindo no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), não havendo outro recurso, razão pela qual operou-se o trânsito em julgado, com o retorno dos autos a instância originária para prosseguimento.
O réu foi regularmente intimado do retorno dos autos, como se depreende da certidão de fl., deixando fluir in albis o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação.
Pela nova sistemática introduzida pela reforma processual realizada através da Lei 11.232/05, que acresceu o art. 475-J no Código de Processo Civil, foi suprimida a duplicidade de procedimentos que existia entre o processo de conhecimento e o de execução de sentença, caso o devedor, uma vez transitada em julgado a sentença e passado o lapso temporal de quinze dias para cumprimento voluntário, impondo-se ao magistrado, desde que provocado pela parte interessada, determinar a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, observado o disposto no art. 614, II, do sobredito diploma processual.
O valor atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 475-J do CPC e dos honorários advocatícios, consoante o entendimento consolidado na jurisprudência1, é de R$ 2.818,75 (dois mil oitocentos e dezoito reais e setenta e cinco centavos) conforme memorial de cálculo em anexo.
Desse modo, requer se digne V. Exa. em determinar a expedição do competente mandado