critérios de punibilidade de crime tentado
Agustinho Croscob Corrêa Neto1
Guilherme Dutra Marinho Cabral2
RESUMO
O presente artigo visa elucidar a justificativa e os fundamentos legais para se punir um ato que lesou pouco ou apenas expõe algum bem tutelado ao perigo eminente. Trata-se, portanto, da definição do crime em sua forma tentada, que vão desde conceitos, passando pela interpretação do iter criminis até o entendimento final das teorias distintas existentes. Esta pesquisa utiliza a pesquisa bibliográfica como metodologia, recorrendo a Doutrinas de Direito Penal e Jurisprudência e destina-se a reflexão sobre a aplicação justa da pena que recai sobre este tipo de crime. Verifica-se que o julgador ao aplicar a pena leva em consideração o dolo do agente e o grau de lesão sofrido pelo bem, de forma que seja alcançado o conceito de justiça, pois o infrator é punido na mesma intensidade de suas ações.
Palavras-Chave: Punibilidade. Crime tentado. Crime consumado.
1 INTRODUÇÃO
O objetivo do direito penal é garantir que o autor do crime seja punido legalmente e proporcionalmente ao ato praticado contra bens jurídicos tutelados. Alguns crimes, quando cometidos, devido a algumas circunstâncias, não logram êxito, estacionando-se em uma das fases do iter criminis, possibilitando a possibilidade de discussão quanto a sua punibilidade, pois neste tipo de crime o bem sofreu algum tipo de lesão ou nem se quer chegou a sofrer algum dano, sendo apenas exposto ao risco. Portanto, qual o critério para se estabelecer a punibilidade de um crime que não se consumou? Verificar-se-á neste trabalho os critérios da punibilidade do crime tentado, pois a legislação não os estabelece ficando a critério do julgador a redução da pena em sua esfera mínima ou máxima. Para alguns é levada em consideração a gravidade da lesão ou ameaça sofrida pelo bem, para outros a intenção delituosa deve ser condenada na mesma intensidade que o crime consumado.
A proposta deste estudo se