Critica
CREDENCIAIS DA AUTORA:
BENDLIN, Samara Loss; GARCIA, Denise Schmitt Siqueira. Dimensão social do princípio da sustentabilidade frente ao artigo 6º da constituição da república federativa do Brasil de 1988. Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.6, n.2, 2º quadrimestre de 2011. Disponível em: www.univali.br/direitoepolitica - ISSN 1980-7791
RESUMO DO ARTIGO:
O presente artigo científico vem dispor, sobre o Desenvolvimento Sustentável, o qual atualmente é muito discutido nos debates em prol da proteção ambiental, em virtude as grandes barreiras a serem ultrapassadas para o alcance de uma sociedade com pleno Desenvolvimento Sustentável.
O Princípio da Sustentabilidade tem o intuito de satisfazer as necessidades humanas garantindo vida saudável aos cidadãos sem prejudicar as gerações futuras, mas para isso, faz-se necessário o apoio do Estado aplicando o que lhes é garantido como Direito Social, o qual encontra previsão legal no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, quais sejam: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e por fim, assistência aos desamparados.
No início dos anos 70 havia uma preocupação muito grande com o desenvolvimento humano e seu impacto ambiental, assim, o Clube de Roma, juntamente com o Massachusetts Institute of Technology (MIT), apresentou o Relatório Meadows o qual resultou na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente. A conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente Humano de 1972 abordou o meio ambiente sempre levando em consideração o desenvolvimento econômico da cada pais. O ponto principal desta conferência foi a de que a degradação ambiental está intimamente ligada ao desenvolvimento econômico da