Direito Tribut Rio
DIREITO TRIBUTÁRIO
Campo Grande – MS
2015
O Principio da Capacidade Contributiva é um desmembramento do princípio da igualdade no Direito Tributário, representando a materialização do mesmo em prol de uma justiça social com o intuito de buscar uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
O Principio da Capacidade Contributiva tem grande destaque especificamente no Imposto de Renda, já que os impostos propriamente ditos não limita a aplicação do principio.
O Imposto de Renda Pessoa Física é um assunto que chama a atenção de todos os brasileiros até porque o Brasil tem uma das cargas tributárias mais elevadas do mundo. Atualmente, ela corresponde a, aproximadamente, 37% (trinta e sete por cento) do PIB (Produto Interno Bruto).
No Brasil (art. 153, §2º, I), todos os impostos devem ser progressivos, isso significa que a alíquota (Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo) aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores; dando então a ideia de que quanto mais se ganha, mais se paga. Dando assim origem a Progressividade, que nada mais é do que um instrumento técnico na dicção constitucional, que conduz à elevação das alíquotas à medida que cresce o montante tributável, indicativo da capacidade econômica do contribuinte.
De acordo com a Tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) Medida Provisória n. 528/2011 convertida na Lei n. 12.469/2011 as alíquotas são: (7,5; 15; 22,5; 27,5 %) e cabe ainda ressaltar que aqueles que não alcançarem o valor estipulado mínimo (Até 1.787,77 como renda) para a base de cálculo será isento.