Criminologia
Adriano Sérgio Nunes Bretas*
Introdução
Qual é o conceito de crime? Do ponto de vista dogmático, não se ignora que o crime vem sendo definido como conduta típica, antijurídica e culpável.
Do ponto de vista legal, crime é o que o legislador define como tal. Porém, do ponto de vista da criminologia, observa-se que o conceito de crime vem evoluindo com o passar do tempo, dependendo da Escola à qual pertence o pensador que define o que vem a ser crime. Estudar criminologia, portanto, significa, em última análise, estudar a evolução histórica das Escolas que o pensamento criminológico convencionou ao longo dos anos. Assim, o escopo de nossa proposta, aqui, no estreito limite dessa intervenção, é fazer um voo panorâmico que permita aos estudantes uma visualização do conteúdo da criminologia. Evidentemente, por razões óbvias, é impossível esgotar o (inesgotável) universo de investigação da criminologia em uma abordagem tão sumária, nem poderia ser essa a nossa pretensão. Trata-se, apenas, de buscar uma mínima sistematização de um conhecimento tantas vezes esparso.
Escola Positivista
Embora historicamente a Escola Positivista não tenha inaugurado o estudo da criminologia, muitos estudiosos iniciam o estudo da criminologia a partir da Escola Positivista. Isso porque foi a Escola Positivista a responsável por uma visão extremada da criminologia. Historicamente, a Escola Positivista é situada no final do século XIX, início do século XX, quando se inicia, principalmente na Europa, um movimento de estudo do crime fortemente influenciado pela biologia.
Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A., mais informações www.iesde.com.br
*
Especialista em Direito
Penal e Criminologia pelo
Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC)
Brasil. Professor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Graduado em Direito pelo Centro
Universitário Curitiba (Unicuritiba). Advogado.
Criminologia I