Criminologia
Direito Penal: O principal ponto de contato da criminologia com o direito penal está no fato de que este delimita o campo de estudo da criminologia, na medida em que tipifica (define juridicamente) a conduta delituosa; O direito penal é sancional por excelência; Ele caracteriza os delitos e, através de normas rígidas, prescreve penas que objetivam levar os indivíduos a evitar essas condutas.
Direito Processual Penal: A Criminologia fornece os elementos necessários para que se estipule o adequado tratamento do réu no âmbito jurisdicional. Também indica qual a personalidade e o contexto social do acusado e do crime, auxiliando os juristas para que a sentença seja mais justa. A criminologia pesquisa a eficácia das normas do Direito Penal, bem como estuda e desenvolve métodos de prevenção e ressocialização do criminoso.
Direito Penitenciário: Os dados criminológicos são importantes no Direito Penitenciário para permitir o correto e eficaz tratamento e ressocialização do apenado. A Criminologia ajuda a tornar a pena mais humana, buscando o objetivo de punir sem castigar.
Psicologia Criminal: É a ciência que demonstra a dimensão individual do ato criminoso, estuda a personalidade do criminoso, orientando a Criminologia.
Psiquiatria Criminal: É ramo do saber que identifica as diversas patologias que afetam o criminoso e envolve o estudo da sanidade mental.
Antropologia Criminal: Abrange o fenômeno criminológico em sua dimensão holística, ou seja, biopsicosocial. É o estudo do homem na sua história, em sua totalidade (homem como fator presente no todo).
Sociologia Criminal: demonstra que a personalidade crimininosa é resultante de influências psicológicas e do meio social.
Ciências Biológicas: fornecem os elementos naturais e orgânicos que influenciam ou determinam a conduta do