Direitos
Direitos
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
É certo que uma sociedade sem o respeito aos direitos fundamentais teria o seu fim traçado pelo abuso do poder absoluto. Também é certo que esses direitos são indispensáveis e essenciais ao homem, pois nasceram com ele, não estando dentro dos pactos estabelecidos com a sociedade para o estabelecimento do Estado. Desde algum tempo, a doutrina reconhece que o ser humano é portador de direitos inatos, sem os quais não é capaz de alcançar sua plena dignidade. Os direitos fundamentais são próprios do ser humano justamente por sua condição humana, única dentre os demais seres vivos.Na Antiguidade grega, a peça Antígona, de Sófocles, reconhece que havia direitos que não estavam à disposição do poder absoluto.
Com o passar do tempo, o ser humano deixou seu estado de natureza puramente livre, como acreditava Jean Jacques Rousseau, para se tornar escravo
De seus semelhantes, até mesmo na posição de senhor.
A partir do momento em que passou a existir a dominação de um homem sobre o outro, passou-se a existir, também, a desigualdade em suas várias formas. Com a desigualdade, surge humilhação, a opressão, a exploração da classe desfavorecida. Surgem, então, inevitavelmente, as revoltas e movimentos contra essas situações.
O absolutismo, pautado, primeiramente, no direito divino de governar do rei e, posteriormente, em um direito de governar mais racional e policial, foi o grande responsável pela crise do século XVIII, na qual a maioria da sociedade sofria com a fome, a pobreza e, principalmente, com as arbitrariedades de um poder
soberano