criminologia
O paradigma hegemônico do estrutural-funcionalismo de Parsons perdurou até os anos de 1960, através das teorias do delito e do desvio que se caracterizavam por uma visão consensual de sociedade. O paradigma oposto que privilegia a idéia de conflito, tinha, além de Simmel, cujas idéias se faziam presentes na Escola de Chicago, os antecedentes de Weber (conflito constante em torno da distribuição de recursos escassos) e de Marx (conflito central derivado da luta do homem para abolir as divisões impostas pelas relações de produção).
As teorias do conflito pressupõem que existem na sociedade diversos grupos e subgrupos que, casualmente, apresentam disparidades em suas pautas valorativas. É apartir dos anos 60 que os novos teóricos do conflito são atraídos por acontecimentos que lhes permitiam colocar à prova os pressupostos do estrutural-funcionalismo.
As teorias do conflito divergem das teorias do estrutural-funcionalismo, principalmente, porque enquanto essa parte do pressuposto lógico de que uma sociedade consistente em valores que são produtos de um amplo consenso, aquelas sustentam que o conflito, e não o consenso, é quem garante a manutenção do sistema e promove as mudanças necessárias para o desenvolvimento dinâmico e estável.
Leciona Azevedo, que são Dahrendorf e Coser que vão fixar as bases da teoria sociológica conflitual para o desenvolvimento dessa virada teórica:
Ralf Dahrendorf fundamenta sua teoria na idéia de que o conflito se produz em torno das relações de autoridade, o que coincidiria com os conflitos sociais europeus e americanos da década de 60, com a chamada "explosão de conflitualidade" nas modernas democracias ocidentais. Apoiando-se em Weber, sustenta que a unidade básica da organização social são as "associações imperativamente coordenadas", que estabelecem dois conjuntos de posições: a posição de dominação ou posse de autoridade, e a