criminologia
PALAVRAS-CHAVE
Criança. Infância. Juventude. Ato-infracional . Crime . Desprezo . Abandono . Delinqüência . Abuso-Sexual
“A infância é o período decisivo em que se desenvolve a pessoa humana. A socialização que se inicia na infância prossegue na adolescência para a aquisição da consciência moral.
A delinqüência não pode ser considerada uma categoria homogênea, nem um critério exclusivo de definição de causa da transgressão da lei.
Os maus tratos, o abuso, a exploração sexual, a exploração do trabalho infantil, as adoções irregulares, abandono, o trafico internacional, os desaparecimentos, a fome, o extermínio, a tortura e as prisões arbitrárias são as situações em que vivem marcadas nossas crianças. Quem é o menor infrator?
São crianças que tiveram sua infância roubada, pelas drogas, trafico, armas, roubo, furto, homicídios, latrocínios e entre outros crimes previstos no Código penal.
Não devendo descartar que estes tipos de situação estão em todas as partes da nossa sociedade, tanto na classe social baixa, media e alta.
Não há um padrão concreto de se dizer que o menor infrator é decorrente de uma família mal estruturada ou até mesmo de uma sociedade mal ajustada. (sociedade aqui mencionada o meio pelo qual o menor vive, seja numa favela ou até mesmo em uma área de condomínio de luxo).
O crime em si não escolhe brancos, negros, pardos etc. ele é apenas um alvo que é alcançado por aqueles “chamados de fracos” e fazendo, prisioneiros de sua própria escolha.
Deparamos com um velho ditado popular que diz: “Filho de peixe, peixinho é.” Será mesmo isto! Se os pais forem viciados, estupradores, traficantes, assassino, seu filho leva com sigo esta má característica em sua genética ou no seu conceito moral. Será mesmo isto!
A delinqüência não pode ser considerada uma categoria homogênea, nem um critério exclusivo de definição de causa da transgressão da lei.
Como no caso em que a família tem uma vida