Criminologia
VII – O novo paradigma criminológico: “Labeling Approach”, ou enfoque da reação social. Negação do princípio do fim ou da prevenção. 1- “Labeling Approach’’: uma revolução científica no âmbito da sociologia criminal.
Os últimos capítulos apresentam quatro motivos comuns que criticam a concepção da relação entre o delinqüente e valores, que se deu origem da própria ideologia penal da defesa social.
O primeiro motivo, eles colocam em ênfase as características particulares que distinguem a socialização e os defeitos de socialização, onde estão expostos muitos indivíduos que se tornam delinqüentes.
O segundo motivo mostra como essa exposição não depende tanto da disponibilidade dos indivíduos e das diferenciações dos contatos sociais e da participação na subcultura.
O terceiro motivo, as teorias dependem de um acontecimento que envolva a socialização do individuo, segundo o conteúdo especifico dos valores (positivo ou negativo), das normas e técnicas que as caracterizam, doa fenômenos de estratificação, desorganização e conflitos ligados à estrutura social.
O quarto motivo, mostra que pelo menos dentro de certos limites, a adesão a valores, normas, definições e o uso de técnicas que motivam e tornam possível, um comportamento “criminoso’’ são um fenômeno não diferente do que se encontra no caso do comportamento conforme a lei.
Comportamento criminoso e comportamento conforme a lei
A distinção dos dois depende menos de uma atitude interior boa ou má, social ou anti- social valorável positiva ou negativa, pelos indivíduos, do que da definição legal, que em um determinado momento diferencia em determinada sociedade, o comportamento criminoso do comportamento lícito.
O problema da legitimidade do sistema de valores
Este problema de legitimidade refere-se a um critério adotado para orientar as pessoas dizendo o que é certo e o que é errado, para que não haja o desvio, para que se tenha conduta considerada relativamente