Criminalistica
Poderemos observar também algumas de suas definições e saber um pouco mais sobre o profissional da Criminalística, ou seja, o Perito Oficial Criminal.
CAPÍTULO I
CONCEITOS
CRIMINALÍSTICA
A Criminalística pode ser definida como a ciência que estuda os vestígios e indícios deixados pela ação delituosa a fim de formar o corpo de delito, procurando determinar o "modus operandi", a forma de agir do criminoso, buscando elementos indicativos da autoria do delito, resolvendo tecnicamente os problemas criminais relativos a determinação da existência do delito, a sua qualificação, a identificação do criminoso, a legalização e a perpetuação das provas materiais.
CORPO DE DELITO
A expressão Corpo de Delito (corpus delicti), muito embora primitivamente estivesse condicionada apenas e tão somente ao cadáver da vítima, passou ao longo do tempo a indicar todo elemento sensível que tenha relação com o fato delituoso.
É, pois, o corpo de delito, o próprio crime em sua tipicidade, enquanto o exame de corpo de delito, é a verificação de todos os elementos sensíveis, passíveis de exames que o cercam e que com ele tenham relação.
PERÍCIA
O termo "perícia", tem sua origem etimológica no vocábulo latino perítia, significando habilidade, saber, capacidade, sendo que no decorrer do tempo, a própria habilidade especial exigida passou a distinguir a ação praticada por alguém e para a qual colocou seu conhecimento ou saber altamente especializado.
Segundo consta no dicionário "Aurélio", perícia quer dizer habilidade, destreza, conhecimento, ciência, como também vistoria ou exame de caráter técnico especializado.
PERÍCIA CRIMINAL
A perícia criminal é aquela que examina todo material sensível relativo às infrações penais, onde o Estado assume