CRIMINALISTICA
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CRIMINALÍSTICA
TURMA C01
Criminalística
Alunos:
Goiânia
2013
CRIMINALÍSTICA E SUAS RELAÇÕES
A Criminalística é reconhecidamente regida por leis, métodos e princípios próprios, com plena independência das demais. Trata-se, portanto, de uma disciplina autônoma, mas com procedimentos multidisciplinares, valendo-se de subsídios técnicos e científicos fornecidos pela Física, pela Química, pela Biologia, pela Matemática, entre outras.
O objetivo fundamental da Criminalística é guarnecer a justiça de subsídios de convicção técnico-científica no momento de julgar. Tais subsídios, pelo seu caráter essencialmente multidisciplinar, ultrapassam o universo jurídico no que diz respeito à compreensão acerca de fatos delituosos. Além disso, a Criminalística contribui para o esclarecimento de crimes ainda na fase de atividades policiais de investigação criminal.
Interessa à Criminalística, entre outros exames, distinguir o fenômeno morte em três tipos: natural, violenta e suspeita. Diferente da violenta e da suspeita, a morte natural, por ter origem em causas patológicas (doença) ou teratológicas (defeito congênito), sem qualquer interferência criminosa, é desprovida de valor criminalístico, pois não há tipo penal relacionado.
Cada uma das áreas do Direito possui atribuições específicas de atuação, seja sozinha ou em conjunto com as demais, conforme o delito investigado. Ressalte-se, contudo, que em todos os segmentos do Direito é possível haver situações nas quais se faz necessária a atuação de um profissional alheio à área jurídica, munido de conhecimento técnico-científico, com o objetivo de fornecer subsídios que permitam ao julgador emitir juízos de valor.
A atividade Pericial atende a finalidades de cunho cível como também de natureza criminal e por isso ela é facilmente dividida pela nomenclatura de Perícia Cível e de Perícia Criminal,