criminal
ADRIANO HELBERT BARBOSA, brasileiro, portador do CPF: 082.468.336-69 CTPS n.° 0036431, Série 0119 MG, CI: n.º MG– 10142613 SSP/MG, PIS n. 123.970.371-40, residente e domiciliado na Rua Travessa José Aquino, n.º 51, Bairro São Geraldo Caeté- MG, CEP: 34800-000, por seu procurador infra-assinado, vem perante V. Ex.ª, propor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de CLUBE CAMPESTRE DE CAETÉ, empresa sediada na Fazenda Juca Vieira, s/nº306, Zona Rural de Caeté/MG, CEP 34.800-000, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS:
1) O reclamante laborou em seu primeiro contrato com admissão pela reclamada em 01.08.2012 e dispensado por iniciativa do empregador, sem justa causa em 10.08.2012, mas laborava desde 26.03.2012 sem anotação em sua CTPS,exercendo a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Que no segundo contrato, foi admitido em 01.10.2012 e dispensado em 18.11.2012, pois o mesmo teve problemas de saúde, em suas pernas, sentindo fortes dores que o impedia de ficar em pé e trabalhar.
Que no intervalo entre o PRIMEIRO CONTRATO e o SEGUNDO CONTRATO, laborou sexta, sábado, domingo e feriados sem anotação na CTPS. Sendo que por várias vezes dobrou de serviço, laborando de SEGURANÇA à noite na portaria do clube, (mais de 15 vezes).
Portanto em manifesta intenção de burlar as leis trabalhistas, apesar da prestação de serviços ter se dado de forma contínua, exclusiva, sob subordinação e dependência, mediante a percepção de salário, a reclamada não assinou a Carteira de Trabalho do Reclamante do período de março/agosto e agosto/setembro, desta feita, deixando de efetuar os devidos recolhimentos dos encargos trabalhistas, bem como previdenciários e, quando da rescisão do contrato de trabalho, não efetuou o pagamento das verbas rescisórias a que fazem jus ao Autor do período da não anotação em sua CTPS. As leis trabalhistas determinam que a