Crimes
Alunos: Isaac Emanuel
Jocasta Gomes
Crimes Virtuais
Principais Crimes:
São considerados contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias, violação indevida de equipamentos e sistemas conectados ou não à rede de computadores com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular, ou ainda para instalar programas que facilitam o acesso a informações "vulneráveis".
Leis e Punições
A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, dia 3, as leis 12735 e 12737, que tipificam crimes cibernéticos no País. Agora, quem invadir ou adulterar computadores poderá ser punido com multa e até prisão. Quem criar programas de violação de dados e sistemas ou divulgar e negociar dados obtidos de forma ilícita também estará sujeito a ser enquadrado na nova lei.
Pessoas que desenvolverem softwares de invasão de privacidade virtual poderão ser detidos por até um ano, com possibilidade de cumprir mais tempo caso o crime seja contra serviços públicos ou tenha motivação financeira.
- Furto de senha: reclusão de um a três anos. Se o autor usar nome falso para o crime, a pena poderá ser aumentada em um sexto.
- Falsificação de dados públicos utilizando a internet: reclusão de dois a seis anos e multa
- Falsificar dados particulares, como cartão de crédito ou de telefone celular: reclusão de um a cinco anos e multa.
- Distribuição de vírus: reclusão de um a três anos e multa - Distribuição de vírus seguido de dano: reclusão de dois a quatro anos e multa
- Estelionato eletrônico (ficará especificado o crime de estelionato usando computadores): reclusão de um a cinco anos e multa. Se for usado nome falso para o crime, a pena poderá ser aumentada em um sexto.
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