Crime informático, e-crime, cybercrime, crimes eletrônicos ou crime digital são termos empregados para atribuir a toda a ação onde um computador ou uma rede de computadores é aplicada como uma ferramenta, um apoio de ataque ou como meio de crime. O crime por computador pode ocasionar danos tanto pessoais como empresariais. Os danos pessoais são obtidos no envio de mensagens com aspecto depreciativo, falso ou pessoal em nome da pessoa, utilizando apenas os dados dos e-mails, na movimentação de contas bancárias com o raciocínio de fazer transações, saques ou até mesmo pagamento de contas, na utilização de dados de cartão para fazer compras e na propagação de fatos ou imagens com desígnio de causar danos morais. As empresas também sofrem com estas violações nos seus dados e informações privadas. Os crimes acarretam não somente danos financeiros, mas também danos empresariais, visto que as organizações tem que fazer novamente a manutenção das máquinas deterioradas. De um modo geral crimes informáticos podem ser definidos como toda a atividade criminal que envolva o uso da infraestrutura tecnológica da informática, incluindo acesso ilegal (acesso não autorizado), interceptação ilegal (por meio de uso de técnicas de transmissão não públicas de dados de computador para, dentro ou fora do sistema computadores), obstrução de dados (danos a dados do computador), interferência nos sistemas (interferência nos sistemas de computadores quanto a entrada de dados, transmissão, pagamentos, deteriorização, alteração ou supressão de dados de computador), uso indevido de equipamentos, falsificação de IPs e fraude eletrônica. O Brasil é um país onde não se tem uma Legislação definida e que abrange, de forma objetiva e geral, os diversos tipos de crimes cibernéticos que ocorrem no dia a dia e que aparecem nos jornais, televisão, rádio e revistas. Como consequência disso, o crescimento do comércio e mercado virtual fica