Crimes na internet
Pirataria de Software
Responsabilidades
De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários. A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns. Infelizmente, ainda são poucas as empresas que adotam uma postura preventiva. A maioria faz vistas grossas, e é justamente aí que mora o perigo.
Enquanto alguns funcionários ficam absolutamente felizes com a displicência patronal (instalando, a bel prazer, programas que acabam trazendo `a rede indesejáveis vírus), outros não hesitam em denunciar seus empregadores, quer por consciência profissional ou simples vingança. A maior parte das denúncias se prova verdadeira. E nem é preciso dizer como fica essa história. No mínimo, tem como cenário uma delegacia, ou um tribunal.
Quem deseja um "happy end" precisa investir em prevenção. Comece por incluir no contrato de admissão uma cláusula que proíbe terminantemente essa prática ilícita na empresa. Uma vez cientes do fato, os funcionários pensarão duas vezes antes de "partir para o crime", já que podem ser punidos com demissão por justa causa. Essa simples medida evita muitos danos financeiros e morais. Mas, vale lembrar: isso é apenas o ponto de partida para que uma nova cultura tome forma, com a consolidação de uma política anti-pirataria.
Qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. Trata-se, como se pode ver, de um mau negócio para quem estiver desrespeitando os direitos autorais.
Tudo tem um preço e, nesse caso, é alto. Danos irreversíveis à imagem pessoal, profissional ou empresarial são apenas um dos exemplos do que acontece