Crime na internet
Crime informático, e-crime, cybercrime, crimes eletrônicos ou crime digital, são termos utilizados para se referir a toda a atividade onde um computador ou uma rede de computadores é utilizada como uma ferramenta, uma base de ataque ou como meio de crimes como: pirataria, roubo de identidade (considerado o mais comun), estelionato, discriminação, difamação, injúria, calúnia, ameaça e pedofilia, ou seja, são delitos praticados através da internet que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às penas previstas na Lei.
O que é pedofilia?
É a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes (ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade) ou no início da puberdade.
Pedófilos entram em salas de bate papo, redes sociais, MSN, blogs e fotoblogs, utilizam o universo infanto-juvenil para atrair a atenção de crianças e adolescentes. Ganham confianças de suas vítimas, oferecem presentes e até dinheiro, para obter imagens. E são essas imagens que aparecem em sites de pedofilia.
A de pedofilia é entendido como crime hediondo (muito grave), e tem pena de oito a quinze anos de reclusão.
Outros crimes virtuais
Roubo de identidade – Pessoas que se apoderam de dados pessoais de outras pessoas para fazer tranferências bancárias ou compras on-line: Detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Calúnia - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: detenção, de um a seis meses, ou multa.
Lei Carolina Dieckmann
Fotos em que a atriz Carolina Dieckmann