Crimes Hediondos Trabalho De Penal
1 – Conceito
São os crimes de extrema gravidade cometidos contra os bens que são protegidos pela Constituição Federal (vida e a honra) e são entendidos pelo Poder Legislativo como os crimes mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade e que merecem maior reprovação por parte do Estado. Portanto, recebe um tratamento diferenciado e mais rigoroso do que as demais infrações penais. É considerado crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia ou indulto.
O termo hediondo significa ato profundamente repugnante, cruel, imundo, horrendo, sórdido, ou seja, um ato indiscutivelmente nojento, segundo os padrões da moral vigente.
2 - Crimes Hediondos no Brasil – Lei 8.072/90
Homicídio Qualificado – Art. 121, §2º/CP.
Pena: Reclusão, 12 a 30 anos.
Homicídio: quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente – Art. 121, §6º/CP.
Pena: Aumento de pena em 1/3
Latrocínio - Art. 157, §3º/CP
Pena: Reclusão, de 20 a 30 anos.
Extorsão (qualificada pela morte) – Art. 158/CP
Pena: Prevista no Art. 159, 3º: Reclusão, de 24 a 30 anos.
Extorsão mediante sequestro – Art. 159/CP.
§1o Se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
Pena - reclusão, de doze a vinte anos.
§ 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
Pena - reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.
§ 3º - Se resulta a morte:
Pena - reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.
§ 4º - Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
Estupro – Art. 213/CP
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§ 1o - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos
§2º Se da conduta resulta