Crimes falimentares
Camilla Barroso Graça
Sumário: 1 Introdução; 2 definição das práticas consideradas passíveis de caracterização de crimes falimentares; 3 Definição dos sujeitos ativo e passivo, os tipos objetivo e subjetivo e os elementos da consumação do crime; 4 Caracterizar a ação penal, rito processual, seus efeitos, penas cabíveis e recursos; 5 Ação Revocatória; 6 Recurso cabível, legitimidade, procedimento e argumentos; Referência.
RESUMO
Analisa-se os crimes falimentares, em uma abordagem interdisciplinar, com o intuito de apresentar uma abordagem geral do tema, em sua perspectiva empresarial, penal, processual e recursal.
PALAVRAS- CHAVE
Crimes falimentares. Lei de Falência e Recuperação Empresarial
1 INTRODUÇÃO
No presente trabalho trataremos dos crimes falimentares, da sua definição, de seus sujeitos, seus elementos, sua classificação, em que casos se tipificam, como são punidos, como prescrevem e os recursos cabíveis para cada caso. Sabemos que o tema abordado é muito complexo e que o presente trabalho não será capaz de esgotá-lo devido as suas limitações, no entanto, procurarei contemplar os aspectos que julgo mais relevantes para um bom entendimento.
2. DEFINIÇÃO DAS PRÁTICAS CONSIDERADAS PASSÍEVIS DE CARACTERIZAÇÃO DE CRIMES FALIMENTARES.
A expressão falência vem do verbo latino fallere, que significa falsear, enganar. Atualmente a idéia de falência é vista com certos estigmas, e com certas restrições, pois, tem inconfundível natureza econômico-social. No entanto, não se pode afirmar com tanta veemência a natureza jurídica do crime falimentar, pois cada doutrinador a classifica de um jeito diferente para alguns “trata-se de crime contra o patrimônio, para outros trata-se de um crime contra a fé pública, ou ainda, o julgam um crime contra atividade empresarial”.[1] Entretanto é de real necessidade para a ocorrência de tal delito que, exista um