CRIMES DE BAGATELA
O vídeo Bagatela Clara Ramos, nos apresenta casos de pessoas que foram pressas ao praticarem crimes de bagatela, ou seja, insignificantes, como roubo de gilete, sabonetes, bolachas, queijos, carne, produtos de pequeno valor econômico.
Nos mostra em especial o caso de três mulheres que foram condenadas por terem praticado roubo de produtos de baixo valor:
Sueli, uma senhora de mais de cinqüenta anos, portadora do vírus da AIDS, foi condenada, a dois anos e oito meses de cadeia, apelos e a condenação foi reduzida para um ano e meio, pelo furto de um queijo e duas traquinas. Pela sua condição que é debilitada pela doença, após te pago a pena, não consegue mais emprego e passa necessidade com o filho.
O vídeo nos apresenta também o depoimento de Vânia, que tem diversas passagens pelo presídio por roubo de objetos insignificantes, seu primeiro delito foi o roubo de um livro de “marula” e ficou dez dias presa, a segunda passagem foi por roubar quinze “peças de picanha” ficou 6 meses pressa, Vânia, passou dos 20 aos 30 anos, indo e vindo pra prisão.
Maria aparecida foi viciada em drogas, e foi acusada de ter roubado um Shampoo e um Condicionador,ficou um ano pressa, em condições desumanas, na prisão ficou cega de um olho, sofreu torturas.
Este vídeo nos apresenta uma duvida, esses crimes devem ser punidos ou não, são relevantes ou não? Será que uma pessoa que rouba objetos de baixo valor, para seu consumo deve ser condenada as mesmas penas que de outras pessoas que praticaram crimes mais graves.
Conforme Airton Vieira, crime é crime. Não é possível permitir que as pessoas roubem qualquer tipo de objeto seja ele uma lata de leite, um perfume, e não seja condenado por isto, se esta conduta for permitida, todos irão começas a praticar esse tipo de crime.
Em controvérsia Luiz Flávio Gomes, defende que o furto de um alfinete, de um pão e um ato insignificante, não se pode ver nisto um crime.
O furto de objeto de baixo valor econômico, como