crimes contra a seguridade social
CONSIDERAÇÕES GERAIS
ROTEIRO:
1. INTRODUÇÃO
2. CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
2.1. Apropriação Indébita Previdenciária art.168-A
2.2. Sonegação Fiscal Previdenciária art.337-A
2.3. Falsificação de documento público art. 297
2.4. Inserção de dados falsos em sistema de informações art.313-A
2.5. Modificação ou alteração não autorizada de sist. de info. art.313-B
2.6. Divulgações de informações sigilosas ou reservadas art.153
2.7. Estelionato art.171
3. PROCEDIMENTO NOS CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
4. CONCLUSÃO
5. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
1. INTRODUÇÃO
A constituição Federal do Brasil no caput do artigo 194 definiu seguridade social como “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar o direito à saúde, à previdência e à assistência social”. Evidente com o conceito que seu objetivo fundamental é proporcionar as pessoas e às suas famílias, condições mínimas de sobrevivência e de dignidade caso, essas, involuntariamente, percam o nível e a qualidade de suas vidas.
Neste trabalho pretende-se realizar uma analise sintetizada dos crimes praticados contra a seguridade social. Na data de 14 de Julho de 2000 a Lei nº 9.983 apresentou alterações ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940 - Código Penal, nesta feita caracterizou os crimes contra Seguridade Social e motivou as respectivas penalidades.
As condutas criminosas na maior parte anteriormente tipificadas no artigo 95 da Lei 8.212/91 foram revogadas, com exceção do parágrafo segundo, após a edição e publicação do diploma legal “Lei 9.983” e desta forma os ilícitos penais previdenciários passaram a constar no Código Penal Brasileiro.
A partir daí, nossa legislação, principalmente o Código Penal Brasileiro, citam os crimes contra a seguridade social que são os seguintes: apropriação indébita previdenciária art.168-A, sonegação de contribuição previdenciária art.337-A,