CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL
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CRIMES CONTRA A SEGURIDADE SOCIAL ADEQUAO E TUTELA PENAL Projeto de Monografia apresentado ao curso de ps-graduao em Direito do Trabalho e Direito Previdencirio, Academia Brasileira de Direito Constitucional ABDConst. Orientador Prof. Dr. Rodrigo Fortunato Goulart. CURITIBA 2014 1 APRESENTAO A seguridade social abrange um conjunto integrado de aes de iniciativa e responsabilidade da sociedade e do poder pblico nos mbitos da assistncia sade, previdncia social e assistncia social. Constituda por um complexo sistema de arrecadao, administrao e distribuio de riquezas visa assegurar as necessidades dos indivduos em momentos de dificuldade. O custeio da seguridade social garantido por meio das contribuies sociais e as condutas atentatrias arrecadao desses tributos foram inseridas ao Cdigo Penal com a Lei 9.983/00 para fortalecer o sistema de contribuio que j criminalizado desde a Lei n 65, editada por Getlio Vargas em 1937. Existe certa divergncia quanto ao bem jurdico tutelado como limitador do poder punitivo do Estado, entretanto pode-se afirmar que os tipos criminalizadores visam proteger a arrecadao para a seguridade social. O bem jurdico conceito que evolui juntamente com o Direito Penal, desempenhando importante papel na conteno do direito de punir. Serve o bem jurdico, tambm, a indicar se mais vivel e eficiente repreender as condutas que lhe so ofensivas pelo Direito Penal ou pelo Direito Administrativo. No momento seguinte analisada a legislao estrangeira onde tambm possvel encontrar a criminalizao das condutas ofensivas seguridade social, mas, em regra, no punem toda e qualquer conduta lesiva. Nos crimes econmicos se faz necessria a criao de um Tribunal Administrativo Penal, para alguns autores, em cuja jurisdio estariam garantidos alguns corolrios do Direito Penal, como princpio da legalidade, mas se poderia adotar outras estruturas para evitar, por exemplo, a necessidade da prova e do dolo. A ideia a flexibilizao de algumas caractersticas do