farmacia
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), no item três trata da Gestão da Política na perspectiva de Sistema Único de Assistência Social – SUAS e o define como modelo de gestão descentralizada e participativa, que se constitui na regulação e organização em todo o território nacional das ações sócio-assistenciais. Os serviços, programa, projetos e benefícios, têm como foco prioritário a atenção às famílias, seus membros e indivíduos e o território como base de organização, que passam a ser definidos pelas funções que desempenham, pelo número de pessoas que deles necessitam e pela sua complexidade.
São muitas as mudanças trazidas pela PNAS, entre as quais destacam-se: a organização da política por eixos de proteção, a instituição das diretrizes do Sistema Único de Assistência Social, e as bases do financiamento partilhado. De acordo com a PNAS, a assistência social enquanto política de proteção deve garantir três tipos de segurança:
a) segurança de sobrevivência: garantia de uma renda monetária mínima mediante concessão de benefícios constitucionais ou eventuais que assegurem sustento a pessoas em situação de vulnerabilidade social;
b) segurança de acolhida: garantia de provisões básicas referentes, principalmente, aos direitos fundamentais de alimentação, vestuário e abrigo;
c) segurança de convívio: garantia da oferta de serviços e ações socioeducativas, culturais e de convivência que proporcionem o restabelecimento