CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
SEMINÁRIO – DIREITO PENAL IV – CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
DISCIPLINA: Direito Penal IV
Data: 03/10/2014 Semestre: 6ª FaseTurma: 6NA
CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA: DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPÉIS PÚBLICOS
O art. 293 traz a sanção para aqueles que fabricarem ou alterarem papéis de controle público, tornando-os falsos e, conseguindo, assim, crédito ou vantagem, atual ou superveniente. Qualquer falsificação destes documentos será punida de acordo com a pena prevista no artigo, que condiz com o caráter prejudicial que a alteração ou fabricação de papéis públicos acarreta ao Estado. Observa-se que a pena para a falsificação de papéis públicos é menor que a de moeda, mostrando menor grau de reprovação pelo Estado, com pena base maior tanto em sua quantidade mínima quanto máxima. Necessário é saber que estes papéis públicos estão relacionados diretamente com patrimônio financeiro, ao contrário dos documentos e selos públicos tratados adiante.
Falsificação de papéis públicos
Art. 293 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:
INTRODUÇÃO:
Este dispositivo possui uma cadeia de condutas típicas, vale destacar que a figura basilar, descrita no caput, pune quem falsificar, fabricando ou alterando-os documentos públicos.
O crime de falsificação de papéis públicos é um crime comum, tratando de crime contra a fé pública, tanto no que diz respeito ao sujeito ativo e ao sujeito passivo. É um crime doloso que não prevê a modalidade culposa. CONCEITO DE FALSIFICAÇÃO DE PAPÉIS PÚBLICOS
Trata-se de crime contra a fé pública, que tem como alvo punir falsificação de papéis públicos por meio de alteração ou fabricação do título. Este crime configura-se como sendo uma ofensa à fé pública e os institutos públicos como um todo. É passível de repreensão penal por meio de reclusão e admite causa de aumento de pena. Há que se falar também na figura da suspensão condicional do processo em condutas de pouco poder lesivo,