Crimes Contra Relação de Consumo
Crimes Contra Relação de Consumo
1º Introdução
2º Conceitos de consumidor fornecedor produtos e serviços, fornecidos pelo CDC
3º Consumidor e Relação de Consumo
4º Princípios da proteção ao consumidor
5º Crimes contra Relação de Consumo
6º Crimes contra Relação de Consumo
7º Crimes contra Relação de Consumo (conclusão).
26/09/12
João Pessoa – PB
Introdução (Jeferson)
No Ano de 1988, a constituição da republica federativa do Brasil Já previa a defesa do consumidor como uma de suas clausulas decorrentes dos direitos e garantias fundamentais de todo cidadão previsto em seu artigo 5º.
A Razão de ser do Direito Penal é Garantir a Segurança jurídica protegendo os bens jurídicos das condutas ofensivas tidas em nossa sociedade.
A constituição federal dispõe sobre os direitos do consumidor no art. 5º XXXII, Art. 170, inciso V e art. 48 da ADCT, que rezam.
Artigo 5º ‑ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo‑se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art.170 ‑ A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
V ‑ defesa do consumidor;
Art. 48 - O Congresso Nacional, dentro de cento e vinte dias da promulgação da Constituição, elaborará código de defesa do consumidor.”
Conceitos de consumidor, fornecedor, produtos e serviços, fornecidos pelo CDC. (Maria Fernandes)
A definição de consumidor no CDC não envolve meramente a relação contratual entre adquirente e o fornecedor, mas tem o intuito de proteger, também, as vítimas dos atos ilícitos pré-contratuais, tais como a publicidade enganosa,