Crimes Competências de tribunal
1350 palavras
6 páginas
Crimes de competência do Tribunal Crimes de guerra De acordo com o artigo 8º do Estatuto, o TPI tem competência a respeito dos crimes de guerra , que inclui a maior parte das violações graves do direito internacional humanitário mencionadas nas Convenções de Genebra e em seus Protocolos Adicionais de 1977, cometidas tanto em conflitos armados internacionais como não internacionais.No Estatuto foram definidas várias infrações como crimes de guerra, a exemplo:dos a tos de agressão sexual, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez à força, esterilização à força ou qualquer outra forma de violência sexual;da utilização de crianças com menos de 15 anos para participar ativamente nas hostilidades.No Estatuto não se mencionam explicitamente algumas violações graves do direito internacional humanitário, tais como a demora injustificável na repatriação de prisioneiro de guerra e os ataques indiscriminados contra a população civil ou seus bens, que estão definidas como infrações graves às Convenções de Genebra de 1949 ou ao seu Protocolo Adicional I de 1977.Poucas disposições referem-se a armas cujo uso está proibido em virtude de tratados vigentes e, a esse respeito, nada está previsto para os conflitos armados não internacionais. Genocídio O TPI tem competência para julgar o crime de genocídio , nos termos do artigo 6º do Estatuto, que reitera o disposto na Convenção de 1948 para a Prevenção e a Repressão do Crime do Genocídio.Este crime é definido no Estatuto qualquer um dos atos que a seguir se enumeram, praticado com intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:Homicídio de membros do grupo;Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo;Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física, total ou parcial;Imposição de medidas destinadas a i mpedir nascimentos no seio do grupo;Transferência, à força, de crianças do grupo para outro