CRIME
Conceito Formal => Crime é a ação ou omissão proibida pela lei, sob ameaça de pena;
Conceito Material=> Crime é a violação de um bem penalmente protegido;
Conceito Analítico=> Crime é o fato típico, ilícito e culpável.
2 - Crime e Contravenção – o que diferencia é a gravidade.
a)Crime=>infração penal a que a lei comina pena de Reclusão ou Detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente, com pena de multa;
b)Contravenção=> infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de Prisão Simples ou Multa, ou ambas, alternativa ou cumulativamente.
Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime
III - Conduta
1 - Conceito
Conduta=> é a ação ou omissão humana consciente dirigida a uma finalidade.
2 - Teorias de Conduta São três as teorias acerca da conduta:
a)Teoria Causal => ação ou conduta é o efeito da vontade e causa do resultado, consistindo num fazer voluntário que atua sobre o mundo exterior. Essa teoria, orientada pela aplicação das leis naturais ao fenômeno penal, prescinde do exame do conteúdo da vontade para a caracterização da conduta, bastando que se tenha certeza de que o comportamento do agente foi voluntário para imputar-lhe o resultado.
b)Teoria Social=> é a realização de um resultado socialmente relevante, questionado pelos requisitos do Direito e não pelas leis naturais.
c)Teoria Finalista - é a atividade final humana e não um comportamento simplesmente causal. Implica necessariamente numa finalidade.
A direção final da ação tem duas fases:
Interna- ocorre na esfera do pensamento (inclui a escolha do fim, a relação dos meios, aceitação dos efeitos secundarios da concretização da ação.
Externo - manifestação da ação dominada pela finalidade.
3 - Ausência de Conduta: Conceito e Casos.
Considerando a Vontade um Elemento da Conduta, evidentemente não há Conduta quando o ato é Involuntário.
Assim, caracteriza-se a Ausência de Conduta nos