Crime digital
Curso Logística
Crime Digital
Cariacica
2012
Introdução
Crimes digitais
Quando se fala em crimes digitais, pensamos em pedofilia, fraudes, criação e disseminação de vírus, mais esta não é a realidade, pois atitudes aparentemente inocentes como comentários maldosos por e-mail, sobre uma pessoa física ou juridica, bem como a divulgação de mensagens falsas que solicitão por ajuda a alguma causa supostamente "nobre", podem se enquadrar como delitos digitais.
No caso de comentário maldoso, dependendo da gravidade e da situação, o mesmo pode ser entendido como calúnia, ficando quem o comete sujeito a possibilidade de ficar em reclusão.
Já no caso de divulgação de mensagens falsas, se a mensagem for caracterizada como spam e você resolver propagar ainda mais, esta atitude pode ser entendida como "exercício arbitrário das próprias razões", que contitui pena de 15 (quinze) dias a 1 (um) mês de reclusão ou multa, bem como pena correspondente a violência.
Com estes exemplos, podemos demonstrar que muitas vezes, as pessoas cometem delitos graves sem se aperceberem disto. Sendo ruim para a pessoa que o realizou, ficando ela sujeita a acusação, mesmo não tendo tido a intensão de causar algum dano. Se este realizou tal feito, nas dependecias de seu trabalho, utilizando-se da infra-estrutura da empresa, fica a mesma configurada como co-responsavél pelos atos do empregado.
Frágil Distinção
Os crimes cometidos com o uso do computador se caracterizam de duas formas, sendo a primeira, quando se utiliza do meio eletrônico para cometer um delito que exista previamente de outra forma, como a ofensa a alguém por meio de mensagem digital. A segunda se caracteriza, quando o delito é cometido contra o meio digital, como por exemplo a invasão de sistemas. São conhecidos como delitos atividades como uso não-autorizado de imagens, plágio, pirataria, assédio digital e pedofilia, ofensa à honra e à reputação, fraudes